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Nossas Missões

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Ceará-Mirim/RN | Arquidiocese de Natal/RN
Local dos encontros: Capela de Santa Teresinha
Responsáveis: João Paulo e Lígia
Contato: (84) 9 8829-6828

Currais Novos/RN | Diocese de Caicó/RN
Local dos encontros: Espaço de Formação FDMD
Responsáveis: Jamerson e Denise
Contato: (84) 98637-7015 / 99970-3510

João Pessoa/PB | Arquidiocese de João Pessoa/PB
Local dos encontros: Casa de Missão
- Rua Francisco Lima de Araújo, 264, bairro Treze de Maio.
Responsáveis: José Augusto e Silvanete Nóbrega
Contato:  (83) 9 8629-1272

Montanhas/RN | Arquidiocese de Natal/RN
Local dos encontros: Matriz de São João Batista, Montanhas/RN
Responsáveis: Vinícius Paz 
Contato:  (84) 9 8746-2209

Monte Alegre/RN | Arquidiocese de Natal/RN
Local dos encontros: Matriz de Nossa Senhora da Penha, Monte Alegre/RN
Responsáveis: Júlio Mariano e Angélica de Maria
Contato:  (84) 8705-0065 / 9939-4157

Parnamirim/RN | Arquidiocese de Natal/RN
Local dos encontros: Capela de São Judas Tadeu, Parnamirim/RN
Responsáveis: Pollyanderson e Maria Cristina
Contato: (84)  9 9608-2547 / 9 9930-9457

São José do Rio Pardo/SP | Diocese de São João da Boa Vista/SP
Local dos encontros: Capela de São José, São José do Rio Pardo/SP
Responsáveis: Jupiaci e Silvia
Contato:  (19) 9 8123-4995

Santa Cruz/RNArquidiocese de Natal/RN
Local dos encontros: Casa de formação de Santa Cruz, Rua Eloi de Souza, 270, Centro.
Responsável: Maria Albertina
Contato: (84) 9608-2820

São Gonçalo do Amarante /RN | Arquidiocese de Natal/RN
Local dos encontros: 
Responsável: Ricardo Campos e Josilene 
Contato: (84) 9 8606-0964

Tibau do Sul /RN | Arquidiocese de Natal/RN
Local dos encontros: 
Responsável: Rodrigo Paiva e Flávia Lima
Contato: (84) 9 8852-7294

Itapetininga /SP | Diocese de Itapetininga/RN
Local dos encontros: Paróquia de São Paulo Apóstolo
Responsável: Moacir e Andréia 
Contato: (15) 9 9636-4133

O Apostolado nas Missões DMD

O método trabalhado para o desempenho de nossa missão é Consagração a Virgem Santíssima. Este foi inspirado pelo Espírito Santo a São Luís Maria Grignion de Montfort. Mais do qualquer um outro, a Consagração ou a Escravidão de Amor, imprime na alma os caracteres, as semelhanças de Cristo, que se quis se fazer pequeno e obediente a sua Santa Mãe. Esta entrega, esta dependência, este comportamento de Cristo, em palavras e em obras, é um dos aspectos que mais nos chama atenção em sua personalidade. Este exemplo deixado por Ele nos faz interiorizar e querer viver e anunciar o evangelho, a partir da Escravidão de Amor. 

 

A missão de fazer Maria Santíssima mais conhecida, mais querida e mais amada, foi conferida por graça de Deus. Para a realização desta recorremos a formação, pois só se ama o que se conhece. "Aplica-te à leitura, à exortação, ao ensino". A Fraternidade nasce para formar! Formar pessoas que encontre na Virgem Maria, o modelo do verdadeiro discípulo de Cristo.

 

O aprofundamento na espiritualidade da escravidão de amor é essencial e o que mantém nossa vocação de sermos consagrados a Jesus por Maria. Esta missão da Fraternidade Discípulos da Mãe de Deus é uma prestação de serviço à Igreja, levando a todos por meio de Maria Santíssima, através da escravidão de amor, ao encontro com o Senhor, despertando no fiel o desejo de viver o chamado a santidade.

      Em resposta a este chamado, utilizamos para este serviço:


• Cursos preparatórios para a consagração em nossa Casa Mãe e demais locais que somos chamados;
• Os livros: Totus Tuus, Consagra-te! Espiritualidade Mariana na Vida dos santos, Consagra-te! Que o Rei se encante com vossa beleza e    Devocionário;
• Materiais didáticos, impressos, áudio e vídeo;
• Programas de Televisão e Rádio;
• Grupos de Oração e Adoração ao Santíssimo Sacramento;
• Formação especifica retiros e avivamentos na espiritualidade Monfortina, em nossa casa de Retiro, comunidades ou paróquias;

• Cursos em caráter de missão temporária, permanente ou auxiliar.

 

        Explicando a diferença entre esses três tipos de missão: temporária, permanente e auxiliar.

 

     § 1º - As Missões Permanentes da Fraternidade serão representadas no Conselho Geral, por pessoas escolhidas pelo Coordenador Geral. A definição dos responsáveis por Missão Permanente será feita a partir de discernimento feito pelo Conselho Geral.  Em atendimento a solicitações das autoridades eclesiásticas ou para melhor assistir aos fieis que desejam vivenciar o carisma Discípulos da Mãe de Deus, mediante discernimento do Conselho Geral, poderá a Fraternidade assumir, em paróquias e/ou dioceses, Missões Permanentes.

     I- A Fraternidade deverá tomar todas as providências para que cada membro designado a representar a Comunidade em uma Missão Permanente receba toda a assistência Espiritual e Administrativa para que esteja capacitado a atender ao objetivo da Missão, sendo-lhe asseguradas as condições mínimas necessárias ao seu trabalho de Formador e divulgador da consagração. A comunidade Mãe será responsável pela manutenção do membro de comunidade vida, e seus familiares envolvidos diretamente nesta missão por um período de adaptação de no máximo de 01 (um) ano, quando a comunidade local assumirá definitivamente.

     II - A escolha do Representante da Casa Missionária será feita pelo Conselho Geral da Comunidade, entre os Membros consagrados, de vida e aliança ficando sempre a critério do escolhido aceitar ou não a missão, sem que uma negativa, quer seja justificada quer não, possa trazer qualquer tipo de sanção, por parte do Conselho, no que se refira à sua caminhada na Fraternidade.

     III - Na escolha do Representante serão considerados os seguintes critérios: fidelidade à Obra; nível de engajamento dos cônjuges na Fraternidade; integridade; zelo com a Obra; obediência à igreja; amor ao carisma; situação de sobrevivência familiar, se casados; e capacidade de adequação dos seus filhos à missão, considerado, sobretudo, sua faixa etária.

     IV - As Missões Permanentes deverão contar com uma estrutura organizacional dos serviços semelhante à da Casa Mãe da Fraternidade. Quanto às Missões Permanentes que venham a serem instaladas em paróquias da Arquidiocese de Natal ou mesmo em outras Dioceses, estas deverão receber a sequência formativa, pela forma mais apropriada a cada situação, no intuito de manter a busca da vivência do carisma Discípulos da Mãe de Deus, porém, estas unidades estão subordinadas a administração da Casa Mãe, independente da distância.

      V - Todas as aquisições que sejam feitas para uma Casa Missionária Permanente estarão sob a responsabilidade do representante com direito de uso, porém são bens de propriedade da Fraternidade, devendo permanecer na Casa missionária para a qual foram aqueles bens adquiridos, em caso de uma eventual transferência do Representante. Da mesma forma, também serão de propriedade de cada Casa Missionária os bens doados que não sejam de uso pessoal dos Representantes e seus familiares.

     VI - A fim de possibilitar aos Representantes de uma Missão Permanente e aos demais nela inseridos, a vivência dos compromissos de Adoração ao Santíssimo, vigílias, cercos de Jericó, etc., no ato de instalação de Casas Missionárias Permanentes serão sempre solicitados à autoridade eclesiástica competente autorização para entronização do Santíssimo Sacramento em ambiente da Casa, que prévia e condignamente deverá ser preparado para receber o senhor.

     VII - Só poderão acontecer se coordenadas por membros nível II em diante, com estado de vida definido.

     VIII - Aqueles membros que sejam responsáveis pela Casa de Missão permanente, e já tiverem estrutura física, funcional, que possam oferecer ao trabalho do carisma Discípulos da Mãe de Deus, a casa Mãe acolhe a oferta como temporária, mediante contrato de locação, doação ou compra. Caso ocorra término da Missão, os bens adquiridos ao longo da Missão como, ofertas, doações, serão administrados e incorporados ao patrimônio da Fraternidade.

     IX - Terá um responsável local, que solicitará por escrito, em nome do responsável da comunidade (fundador ou coordenador) ou do sacerdote responsável pelo grupo ou movimento em questão, junto à coordenação da Fraternidade Discípulos da Mãe de Deus, o serviço pleiteado.

     X - O não cumprimento dos votos assumidos e/ou da regra de vida por parte do coordenador da missão implicará em substituição, perda da função e ou exclusão da Fraternidade.

     XI - Casos especiais serão levados ao Conselho Geral.

   

    § 2º- As Missões Temporárias Têm o objetivo de levar os fiéis daquela comunidade em questão, paróquias, pastorais, movimentos e novas comunidades ao curso preparatório para a consagração pelo método Monfortino e/ou formação e retiros espirituais, com programação e formação aprovada e coordenada pela Fraternidade.

     I - Terá um responsável local, que solicitará por escrito, em nome do responsável da comunidade (fundador ou coordenador) ou do sacerdote responsável pelo grupo ou movimento em questão, junto à coordenação da Fraternidade Discípulos da Mãe de Deus, o serviço pleiteado.

     II- O período da Missão temporária, ou grupo de consagração será determinado pelo conselho Geral.

     III - As missões temporárias podem ser coordenadas por consagrados ou não.

     

     § 3º- As Missões Auxiliares Têm o objetivo de auxiliar os fieis daquela comunidade em questão ao curso preparatório para a consagração pelo método Monfortino e/ou formação e retiros espirituais, sem programação e formação aprovada e coordenada pela Fraternidade.

     I- Oferecer ajuda específica na: organização do grupo e da grade preparatória, nos retiros espirituais e seminários, no ritual da celebração, sem existir responsabilidade legal ou espiritual da Fraternidade com aquele grupo em questão.

Âncora 1
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